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A Bahia é um dos mais importantes Estados da Federação, que oferece excelentes condições naturais e econômicas, com grandes perspectivas para o desenvolvimento das suas atividades rurais, haja vista, a diversificação de sua produção agropecuária, desde os produtos de exportação e o de consumo interno. A comercialização dessa produção é feita através de empresas de exportação e firmas comerciais, não existindo, ainda, uma mentalidade para que essa comercialização seja feita por intermédio do sistema cooperativo, via uma central cooperativa, o que seria o ideal porque viria favorecer o produtor rural, eliminando dessa maneira o intermediário, que usufrui as maiores vantagens e lucros das produções. Atualmente observa-se, entre os rurícolas um certo pessimismo, ou mesmo, desanimo, pela baixa rentabilidade em suas diferentes atividades, chegando mesmo a uma completa descapitalização em muitos casos. Na exploração agro-pastoril predomina ainda a rotina, o empirismo, por desconhecer os nossos produtores os métodos modernos de cultivo agrícola a exploração pastoril, visando maior produtividade e conseqüentemente maiores vantagens por unidades explorada. Esta distorção poderia ser corrigida, se o governo aplicasse o que estabelece o artigo 174 § 2º “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”, através de programa de extensão agrícola, com assistência técnica e credito orientado ao produtor associado em cooperativas de produção ou agrícolas. Causas do fracasso das cooperativas agropecuárias na Bahia, especificamente: A] Falta de conhecimento da doutrina entre os cooperados e dirigentes de cooperativas; b] Ausência de políticas públicas para motivar a sociedade a se organizar e criar cooperativas, sendo na maioria das vezes criadas pela improvisação sem a orientação do Órgão de Representação do Cooperativismo no Estado –OCEB. ; c] Falta de lideranças com conhecimentos dos princípios cooperativos; d] Ausência de espírito cooperativo entre a comunidade ruralista; e] Influencia de política partidária na criação de cooperativa e a formação de grupos entre cooperados; f] Falta de poder de fiscalização, controle e acompanhamento do Órgão de Representação do Cooperativismo no Estado, devido a Lei 5.764/71, não conceder esse direito; g] Cobranças de tributos e taxas nos produtos entregues às cooperativas pelos cooperados, devidos o governo não cumprir, o Ato Cooperativo, amparado no artigo 146, alínea c da C.F; h] Dificuldades de encontrar profissionais nas áreas administrativas, contábeis e do direito com conhecimentos da legislação e procedimentos cooperativos; i] Falta de consciência entre cooperados e dirigentes para integralização do capital e outras por pobreza dos associados; j] Falta de participação dos associados nas reuniões e Assembléias Gerais para deliberações das ações da cooperativa.k] Falta de conhecimento do Estatuto Social e da Lei 5.764/71, pelo corpo de associados e de dirigentes da cooperativa.
Medidas que podem contribuir no desenvolvimento do cooperativismo na Bahia: a] Apoio do governador Jaques Wagner para aprovação da Lei, que institui a política estadual do cooperativismo, que tramita na Assembléia Legislativa, desde 2003; b] Inclusão da disciplina educação associativa no currículo das escolas de 1º e 2º graus com atividades relativos ao cooperativismo c] Governo, firmar parceria com o SESCOOP-Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo da Bahia para promover ações de capacitação, formação e informação nas comunidades sobre, a filosofia e os princípios cooperativos, celebrando acordo, ajuste e convênio para tomada de decisões e medidas no que diz respeito ao desenvolvimento do cooperativismo no Estado; d] Desenvolvimento de cursos, palestras, seminários, fóruns permanentes nas regiões do Estado sobre cooperativismo para formação de lideres e melhor conhecimento e disseminação da doutrina e princípios do cooperativismo no meio rural e urbano; e] Incentivar a organização e constituição de cooperativa depois de bem motivada nas comunidades. Rurais e urbanas das regiões; f] Assistência Técnica e incentivos permanentes de Órgãos Oficiais e da OCEB para a constituição e isenção das taxas de registros com carência de um ano para fomentar as cooperativas; g] A JUCEB, só registrar cooperativa após o de ACORDO nos documentos constitutivos pela OCEB; h] Instituições públicas e privadas só firmar contrato, acordo, convênio com cooperativa, após a apresentação da certidão negativa da OCEB. Se todos cooperarem, a gente faz uma Bahia, melhor e mais feliz
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